
A apicultura sustentável desponta como uma atividade essencial para a conservação ambiental e a promoção do desenvolvimento socioeconômico. As abelhas, principais agentes dessa prática, são fundamentais para a polinização, desempenhando um papel indispensável na manutenção da biodiversidade, no aumento da produtividade agrícola e na regeneração de ecossistemas naturais. Contudo, esses insetos são extremamente sensíveis à poluição e à degradação ambiental, fatores que frequentemente levam ao deslocamento de colmeias para áreas mais preservadas, em busca de condições adequadas à sua sobrevivência (1)(2).
O deslocamento de colmeias reflete a fragilidade dos ecossistemas frente às mudanças ambientais. O uso indiscriminado de pesticidas, a poluição e o desmatamento são exemplos de fatores que impactam diretamente na saúde das abelhas. Esse cenário demanda esforços conjuntos de apicultores e de outros profissionais especializados, como engenheiros agrônomos, biólogos e advogados com expertise em direito ambiental. Estes últimos desempenham papel relevante na orientação sobre práticas sustentáveis e no alinhamento das atividades apícolas às normativas legais, como o ESG (Environmental, Social, and Governance) e o compliance ambiental, ferramentas indispensáveis para o planejamento e gestão de negócios comprometidos com a sustentabilidade (2).
O ESG tem ganhado destaque no setor apícola, conectando os pilares ambiental, social e de governança às práticas produtivas. Ele promove a integração de métodos que valorizam o manejo responsável das colmeias, o uso consciente de recursos naturais e a geração de benefícios sociais para comunidades locais. Paralelamente, o compliance ambiental assegura que a produção de mel e derivados esteja de acordo com legislações vigentes, prevenindo sanções legais e fortalecendo a reputação do setor como exemplo de sustentabilidade (1)(3).
Nesse contexto, a Lei nº 14.639/2023, que institui a Política Nacional da Apicultura e Meliponicultura, é um marco regulatório fundamental para a produção sustentável de mel no Brasil. Entre seus principais objetivos, destacam-se o incentivo à pesquisa científica, o apoio técnico aos apicultores e a valorização da cadeia produtiva. A legislação também estabelece diretrizes para a proteção das abelhas e para a promoção da sustentabilidade, além de fomentar programas que conciliem o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental (3).
A implementação dessa lei é essencial para garantir que a apicultura continue a desempenhar seu papel estratégico no enfrentamento de desafios globais, como as mudanças climáticas e a crise da biodiversidade. Ao regulamentar e incentivar práticas apícolas sustentáveis, a norma promove uma abordagem equilibrada entre exploração econômica e preservação do meio ambiente, beneficiando tanto os produtores quanto a sociedade como um todo.
Assim, a apicultura sustentável representa não apenas uma solução para a conservação ambiental, mas também um modelo de produção que atende às demandas de um mercado cada vez mais consciente. Ao adotar práticas que aliam o manejo responsável e o respeito às normativas ambientais, a atividade torna-se um exemplo claro de que desenvolvimento econômico e proteção dos recursos naturais podem coexistir de forma harmônica. A consolidação dessa prática depende, no entanto, da articulação entre apicultores, profissionais especializados e o apoio contínuo de políticas públicas como a Lei nº 14.639/2023.
Referências
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS DAS ABELHAS (ABELHA). A apicultura atende, plenamente, o tripé da sustentabilidade. Disponível em: <https://abelha.org.br/a-apicultura-atende-plenamente-o-tripe-da-sustentabilidade/>. Acesso em 29 de novembro de 2024.
ECOA. Vamos falar sobre apicultura sustentável? Disponível em: <https://ecoa.org.br/vamos-falar-sobre-apicultura-sustentavel/>. Acesso em 29 de novembro de 2024.
BALDONI. Descubra os benefícios da apicultura para o meio ambiente e sociedade. Disponível em: <https://baldoni.com.br/2024/06/05/descubra-os-beneficios-da-apicultura-para-o-meio-ambiente-e-sociedade/>. Acesso em 29 de novembro de 2024.
BRASIL. Lei nº 14.639, de 20 de julho de 2023. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14639.htm>. Acesso em 29 de novembro de 2024.
OBS: Imagem extraída do site: https://www.portaldoagronegocio.com.br/pecuaria/apicultura/noticias/alternativas-sustentaveis-no-campo-apicultura-e-producao-de-mel>. Acesso em 29 de novembro de 2024.