O Senado aprovou, em votação simbólica, nesta quarta-feira (13), o projeto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. O projeto retorna à Câmara dos Deputados. O texto é considerado uma das prioridades do Congresso neste ano.

O projeto é de autoria do deputado Jaime Martines (PSD-MG) e, no Senado, teve relatoria de Leila Barros (PDT-DF). A proposta institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).

texto regulamenta regras para organizações que emitem gases de efeito estufa no território nacional. Pelo projeto, serão criados limites de emissões. O SBCE terá regras para compra e venda de títulos de compensação das emissões.

Segundo a proposta, as empresas que reduzirem o lançamento de gases serão beneficiadas enquanto as que ultrapassarem os limites estão sujeitas a multas.

A intenção é estimular o corte de emissões e a criação de novas tecnologias e modos de produção de baixo carbono.

Ainda de acordo com o texto, o agronegócio não se submeterá às regras impostas no marco regulatório. O setor poderá seguir as regras de forma voluntária.

Mudanças no texto

A senadora Leila acatou diversas emendas (sugestões de mudanças) ao texto feitas pelos demais congressistas. Uma das alterações foi a retirada de um artigo que previa que órgãos e entidades de trânsito dos estados e do Distrito Federal regulamentassem a compensação ambiental das emissões por proprietários de veículos.

Outra mudança, aprovada no plenário por meio de destaque, prevê que unidades de tratamento e distribuição final de resíduos não serão obrigadas a cumprir limites de emissão de carbono, desde que comprovem a adoção de sistemas e tecnologias para neutralizar as emissões.

Regras

A regulação se aplica a atividades que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano. Será necessário o envio de um plano de monitoramento das emissões ao órgão gestor do sistema, além de encaminhar relato de emissões e remoções de gases do efeito estufa.

Para empresas que emitem acima de 25 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano, também será necessário enviar o relato de conciliação periódica de obrigações, um documento que descreverá o cumprimento dos compromissos ambientais definidos e a titularidade de ativos em quantidade igual às emissões líquidas realizadas.

O descumprimento das novas regras pode implicar em multa para empresas equivalente ao valor das obrigações descumpridas desde que não supere o limite de 3% do faturamento bruto da organização. Para entidades e pessoas físicas, o valor da multa varia de R$ 50 mil a R$ 20 milhões.

Ao menos 75% dos recursos do SBCE serão direcionados para o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Outros 15%, no mínimo, serão direcionados à manutenção do sistema de comércio de emissões e 5%, à compensação pela contribuição dos povos indígenas e povos e comunidades tradicionais para a “conservação da vegetação nativa e dos serviços ecossistêmicos”.

FONTE: CNN Brasil | FOTO: Sérgio Lima/Poder360