Meta deve reativar conta no Instagram e indenizar loja de calçados bloqueado da plataforma por suposta venda de produtos falsos. Segundo o juiz de Direito Mateus Moreira Siketo, da 1ª vara de Andradina/SP, a rede não apresentou provas do suposto crime praticado pela usuária.

A lojista, que utilizava o Instagram para a venda de calçados femininos, relatou que teve sua conta bloqueada repentinamente, sem qualquer aviso ou justificativa clara que explicasse a suspensão.

A Meta, por sua vez, alegou que a suspensão do perfil ocorreu porque a usuária estava utilizando a plataforma para promover e vender produtos falsificados, o que violaria as diretrizes da empresa e configuraria crime de contrafação.

Ao avaliar o caso, o juiz destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, no qual recar sobre o Meta o dever de comprovar que a suspensão da conta foi motivada pelo crime praticado pela usuária.

No entanto, o magistrado visualizou que “desse ônus, a empresa não se desincumbiu – contestação, aliás, não instruída com quaisquer documentos”.

“Isto porque da prova coligida nos autos não é possível extrair mínimos elementos informativos, sequer indiciários, que dizem respeito ao aventado agir do usuário, supostamente de forma irregular (contrafação), dissociado com os termos da avença pactuada para que, dessarte, pudesse se operar a cláusula resolutiva vigente entre as partes.”

Dessa forma, o juiz entendeu que as alegações da empresa contra a autora “não ultrapassam a seara das abstratas conjecturas de que a usuário teria supostamente violado propriedade intelectual de terceiros”.

Mediante o exposto, o magistrado determinou que o Meta deve restabelecer o perfil no Instagram da usuária, bem como pagá-la R$ 5 mil por danos morais, “uma vez que a autora se viu privada de serviço essencial para sua comunicação diária e exercício de suas atividades laborais”.

Processo: 1004819-85.2023.8.26.0024

FONTE: Migalhas | FOTO: Reuters