Na decisão, o magistrado considerou que o réu é primário, possui bons antecedentes e não integra organização criminosa.

O juiz Federal Roberto Lima Campelo, da 1ª vara Federal de Guarulhos/SP, reconheceu a incidência de tráfico privilegiado e reduziu a pena de honconguês pego com 10kg de pasta base de cocaína. Na decisão, o magistrado considerou que o réu é primário, possui bons antecedentes e não integra organização criminosa.

No caso, o estrangeiro foi preso em flagrante no aeroporto de Guarulhos ao tentar embarcar para a França com cerca de 10.357g de cocaína. O réu foi condenado com base nos artigos 33 e 40 da lei 11.343/06, que tratam, respectivamente, do tráfico de drogas e do aumento de pena devido ao caráter transnacional do delito.

Ao analisar o caso, o juiz aplicou uma redução de pena, considerando que o réu não faz parte de organização criminosa, não tem antecedentes criminais, e estava em situação de vulnerabilidade econômica. Essa decisão está em linha com entendimentos do STF e STJ, que reconhecem a possibilidade de redução de pena para os chamados “mulas”, que não possuem vinculação com organizações criminosas.

O réu foi condenado a 2 anos, 5 meses e 5 dias de reclusão, em regime aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e pagamento de multa.

Leia a decisão.

Processo: 5011255-15.2023.4.03.6119

FONTE: Migalhas | FOTO: Reprodução/Internet