Profissional da educação de Goiânia/GO não será punido com demissão após provar que faltas habituais  decorreram de força maior, já que o município não conseguiu compatibilizar dois cargos. Decisão se deu em PAD – Processo Administrativo Disciplinar analisado pela controladoria-geral do município.

No caso, a conduta do servidor estava sendo apurada por inassiduidade habitual e abandono de cargo, pois faltou por mais de 30 dias consecutivos ou 60 dias intercalados entre 2019 e 2021.

Força maior

Em sua defesa, o funcionário público alegou que as faltas ocorreram por motivo de força maior.

Ele sustentou que possui dois cargos no município e, após ser afastado da Gerência de Educação de Jovens e Adultos, a Secretaria Municipal de Educação não conseguiu compatibilizar seu cargo no município de Goiânia, com outro exercido no município vizinho, de Aparecida de Goiânia.

Consta do PAD que a secretaria ofereceu posição com carga horária incompatível e que por várias vezes tentaram modular os horários para lotar o servidor, mas sem sucesso.

Com base em documentos e depoimentos, a corregedoria entendeu que as faltas decorreram de força maior, por motivos alheios ao profissional da educação, impostos pela administração pública.

“[…] costam dos autos provas documentais e testemunhais, com documentações […] que atestam que o servidor não conseguiu retornar as suas atividades laborais em virtude de motivo de Força Maior, […] os quais comprovam que o servidor não faltou deliberada e intencionalmente ao serviço […].”

O escritório Sérgio Merola Advogados atuou pelo servidor.

Processo: 23.7.000002251-0

FONTE: Portal Migalhas | FOTO: Freepik