Por entender que a absolvição por falta de provas seria o desfecho natural do processo, que já se arrastava havia dez anos, o juiz Jackson José Sodré Ferraz, da 5ª Vara Criminal de Belém, decidiu absolver sumariamente uma mulher acusada de estelionato e formação de quadrilha.

A mulher foi denunciada junto com outras três pessoas por supostamente participar de um esquema de fraude que consistia na troca de dinheiro por cheques sem fundo em um posto de gasolina.

Os outros três acusados foram absolvidos por falta de provas, e apenas ela continuava acusada em uma outra ação penal derivada da primeira. Além da defesa, o Ministério Público também se manifestou pela improcedência da ação, com a consequente absolvição.

Ao analisar o caso, o julgador destacou que já haviam se passado dez anos desde o fim da instrução e, como não houve qualquer avanço desde então, o processo estava fadado à absolvição por falta de provas.

Diante disso, ele acolheu o pedido da defesa e do MP e absolveu sumariamente a acusada, que foi representada pelo advogado Anderson José Lopes Franco.

Processo 0004746-46.2016.8.14.0401

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