
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.171), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria de votos, que a utilização de simulacro de arma – a chamada “arma de brinquedo” – configura a elementar “grave ameaça” do tipo penal do roubo (artigo 157 do Código […]








