
Após aprovação no Senado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe decisões individuais do Supremo Tribunal Federal, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse nesta quinta-feira (23) que “não se sacrificam instituições no altar das conveniências políticas”.

“Inevitável que o Supremo desagrade seguimentos políticos, econômicos e sociais importante, porque ao Tribunal, não é dado recusar-se a julgar questões difíceis e controvertidas”, completou Barroso.
O presidente do STF disse ainda que “não vê razão para mudanças constitucionais que visem alterar a regra do funcionamento” da instituições. “Vale lembrar: cabe ao Supremo fazer valer Constituição, preservar a democracia e proteger direitos fundamentais. A pergunta a se fazer é a seguinte: esses objetivos foram alcançados? A resposta é afirmativa. Isso significa que o Supremo Tribunal Federal cumpriu o seu papel e serviu bem ao país. Não há porque alterar o que vem funcionando bem.”
O ministro Gilmar Mendes também rebateu duramente a proposta. Ele chamou o texto de “ressurreição de cadáver outrora enterrado” por considerar o teor do projeto semelhante a um anterior, rejeitado em 2020. “Esta casa não é composta por covardes, essa casa não é composta por medrosos”, disse Gilmar, em relação ao STF, afirmando que o STF “não admite intimidações”.
Mendes ainda afirmou que os autores da PEC começaram a empreitada “travestidos de estadistas presuntivos e a encerraram melancolicamente como inequívocos pigmeus morais”.
Entenda a PEC no Senado
O plenário do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (22), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita poderes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Agora, a medida vai à Câmara dos Deputados. Entretanto, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), tem dito a interlocutores que não considera a PEC prioridade na agenda nacional.
Entre os pontos do texto apresentado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), está o que proíbe a decisão monocrática — tomada por apenas um magistrado — que suspenda a eficácia de uma lei.
Veja outras alterações que o texto propõe:
Decisões monocráticas
É vedada pela proposta a suspensão de eficácia de lei por decisões monocráticas, que são tomadas apenas por um único magistrado.
Decisão monocrática só no recesso
Quando um pedido que implique a suspensão de eficácia de lei for formulado no recesso do Judiciário, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável.
Entretanto, o tribunal responsável deverá julgar o caso em até 30 dias após a retomada de seus trabalhos sob a pena de perda da eficácia da decisão.
Criação de despesas
Processos que estejam no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão de tramitação de proposições legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder, também ficarão submetidas às mesmas regras do recesso do Judiciário.
Ou seja, é possível ter uma decisão monocrática durante o período de recesso, mas ela deverá ser validade em até 30 dias após o retorno.
Medidas cautelares
A proposta estabelece que, quando forem deferidas medidas cautelares em ações que peçam a declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses.
Após esse prazo, a questão terá prioridade na pauta sobre os demais processos.
FONTE: CNN Brasil | FOTO: EBC
