
Aqueles que concorrerem e assumirem cargos diretivos no âmbito da OAB devem ter consciência de que os gastos realizados com valores da entidade sujeitam-se à fiscalização. Por isso, essas informações devem ser disponibilizadas a qualquer inscrito da entidade, sem afronta à Lei Geral de Proteção de Dados.
Esse foi o entendimento do juiz Francisco Antônio de Barros e Silva Neto, da 21ª Vara Federal de Pernambuco, para determinar que a seccional pernambucana da Ordem forneça informações detalhadas sobre os gastos da entidade.
A decisão foi provocada por mandado de segurança impetrado pelo advogado Antônio Almir do Vale Reis Júnior. Ele alegou que a direção atual da OAB-PE não fornecia informações detalhadas sobre gastos da entidade com viagens, estadias e despesas com publicidade e propaganda.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que era necessário que a direção da atual da OAB-PE fornecesse essas informações, já que os valores arrecadados devem ser efetivamente aplicados em prol da categoria profissional.
“Dessa forma, entendo que a forma como demonstradas as despesas no Portal de Transparência, apenas com o tipo de despesa e o montante geral desprendido, não é suficiente aos ditames legais aplicados ao caso e deve ser complementada sempre que requerido por qualquer interessado”, registrou.
A OAB-PE apresentou embargos em que alegou, entre outras coisas, obscuridade quanto à expressão “dentre outras informações correlatas”, presente no dispositivo da sentença e omissão dos pedidos deferidos.
O juiz reconheceu a omissão quanto aos pedidos, mas afastou os outros argumentos da OAB-PE. Ele explicou que a decisão buscou determinar que a entidade detalhe seus gastos, sem que com isso, a LGPD seja desrespeitada.
“É dizer: os gestores da OAB, ao concorrerem e serem designados aos respectivos cargos, têm consciência de que os gastos realizados com valores da entidade sujeitam-se à fiscalização, e, como tal, existe a possibilidade de que suas ações e valores correlatos sejam disponibilizados, sem afronta à LGPD”, afirmou.
Por fim, ele afirmou que a garantia de transparência é incompatível com o sigilo e com as demais restrições pretendidas pela OAB-PE nos embargos.
FONTE: Conjur | FOTO: Reprodução