É lícita a contratação de profissionais autônomos para prestar serviços inerentes à atividade-fim da empresa contratante.

Com base nesse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify (que não atua mais no Brasil).

A decisão foi provocada por reclamação constitucional com pedido de liminar da empresa. Na ação, ela sustentou que o acórdão do TRT-3 não respeitou o entendimento firmado pelo STF nos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 de Repercussão Geral), nos quais a corte decidiu que são lícitas as formas de contratação diferentes da relação de emprego estabelecida pelo artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.

Ao decidir, o decano do Supremo afirmou que o acórdão do TRT mineiro desrespeitou precedente da corte sobre o tema. E ele disse ainda que o Tribunal Superior do Trabalho tem colocado sérios entraves às opções políticas feitas pelos Poderes Executivo e Legislativo.

“Ao fim e ao cabo, a engenharia social que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar não passa de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção, os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas nessa matéria.”

Gilmar defendeu que se a Constituição Federal não impõe um modelo específico de produção, não faz sentido manter as ”amarras” de um modelo que vai na contramão da tendência global.

“É essencial para o progresso dos trabalhadores brasileiros a liberdade de organização produtiva dos cidadãos, entendida esta como balizamento do poder regulatório para evitar intervenções na dinâmica da economia incompatíveis com os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade.”

FONTE: Conjur | FOTO: EBC