Por maioria, 3ª turma do STJ entendeu que plano de saúde incorre em conduta abusiva se negar formalização de contrato com pessoa que tenha restrição de crédito.
No caso, uma operadora de plano de saúde recorreu de acórdão do TJ/RS que julgara abusiva a recusa de contratação pelo fato do consumidor ter o nome negativado. A operadora alegou que não poderia ser obrigada a contratar com pessoa que não comprovou condições mínimas para arcar com o pagamento do convênio.
Ao julgar o REsp, ministra Nancy Andrighi entendeu que a cooperativa médica não estaria agindo com abusividade.
Por sua vez, o ministro Moura Ribeiro entendeu que a conduta do plano seria abusiva.
O ministro apontou que, apesar de o usuário ter crédito restrito, outra pessoa poderia arcar com a despesa de saúde e, não sendo este o caso, o plano tem saídas na legislação para cobrança de eventual dívida.
A maioria acompanhou o voto divergente que negou provimento ao REsp da cooperativa.
Processo: REsp 2.019.136
FONTE: Portal Migalhas \ FOTO: EBC