
Regras serão facultativas até 29 de abril de 2024; após essa data, as normas de TI passam a ser obrigatórias para órgãos do poder executivo.
O governo federal definiu uma série de novas regras que precisarão ser seguidas por órgãos do poder executivo para o processamento de compra de software e de serviços na nuvem. Essas normativas foram detalhadas na portaria 5.950, da Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, que foi publicada na última terça-feira (31) no Diário Oficial da União.
Regras passam a ser obrigatórias a partir do ano que vem
- De acordo com a própria portaria do governo federal, as regras são facultativas até 29 de abril de 2024.
- Depois dessa data, as normas passam a ser obrigatórias.
- As normas detalham modelos de contratação para três tipos diferentes de produtos/serviços de TI.
- São eles: software; serviços de computação em nuvem; e serviços de operação e gerenciamento de serviços de computação em nuvem.
- As informações são do portal Mobile Time.
Portaria 5.950 do governo federal
Na portaria também estão contemplados diferentes formas de contratação, incluindo licenciamento permanente, cessão temporária, software as a service (SaaS), infraestrutura como serviço (IaaS), plataforma como serviço (PaaS), dentre outros.
FONTE: Olhar Digital | FOTO: Reprodução