3ª turma do STJ fixou o valor em 10% sobre o valor da rescisória, de R$ 1.322,22.

Quando ação rescisória é procedente, os valores dos honorários devem ser calculados sobre a própria rescisória, e não sobre a ação que não teve eficácia ou efeito nenhum. A decisão é da 3ª turma do STJ, que fixou o valor em 10% sobre o valor da causa da rescisória, de R$ 1.322,22.

O caso trata de ação rescisória proposta por empresa radialista contra condenação a indenizar em R$ 50 mil o então prefeito de Belém/PA, por ofensas proferidas por radialista.

O valor da causa da rescisória foi de R$ 1.322,22.

Ministra Nancy Andrighi, relatora, ressaltou que quando a ação rescisória é procedente os valores dos honorários devem ser calculados sobre a própria rescisória, e não sobre a ação que não teve eficácia ou efeito nenhum, porque a ação foi julgada improcedente.

Dessa forma, conheceu do recurso especial e proveu para condenar a autora recorrente ao pagamento de honorários no montante de 10% sobre o valor da causa.

Processo REsp 2.068.654

FONTE: Migalhas | FOTO: Hugo Barreto/Metrópoles