Conselheiros entenderam, por 9 votos a 2, que não houve discriminação de magistrada ao definir pena

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) arquivou, nesta terça-feira (8), o procedimento aberto contra a juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, acusada de racismo por associar um réu negro a uma organização criminosa “em razão de sua raça”.

Por 9 votos a 2, os conselheiros avaliaram que a magistrada não aumentou a pena do réu pelo fato de ele ser negro e que a sua postura não foi discriminatória.

A maioria do conselho seguiu o voto do relator, o corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão. Ele avaliou que a juíza pode ter sido infeliz e descuidada no trecho utilizado em sua sentença, mas não inferiu qualquer tipo de preconceito.

Inês escreveu que Natan Vieira da Paz, um homem negro de 48 anos, “seguramente” integrava a organização, “em razão de sua raça”. A frase foi repetida em três partes do documento de 115 páginas.

A decisão ganhou repercussão com a revolta da advogada do réu, Thayse Pozzobon, que compartilhou o caso nas redes sociais.

No trecho destacado por Thayse, consta que Inês escreveu que Natan “seria seguramente integrante do grupo criminoso, em razão de sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e seu comportamento”.

Salomão afirmou que a raça não foi usada pela juíza como elemento de convicção para a condenação do réu, mas sim o teor das provas colhidas no processo, como imagens de câmeras, interceptações telefônicas e depoimentos.

“Gera ambiguidade se a colocação do trecho está ligada à expressão anterior ou à oração seguinte. É uma locução infeliz, desnecessária, mas não houve conotação discriminatória”, disse Salomão.

Em 2020, a corregedoria-geral do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) também decidiu arquivar uma reclamação disciplinar contra a juíza. Por unanimidade, os 23 desembargadores do Órgão Especial da corte estadual concluíram não haver intenção discriminatória ou racista por parte da magistrada.

Os magistrados avaliaram que tudo não passou de um erro de português e de interpretação da sentença, tal como alegou a defesa da juíza em sustentação.

FONTE: Folha Online | FOTO: Pixabay