
O fato de uma família possuir mais de uma propriedade rural não afasta a impenhorabilidade, desde que as áreas não ultrapassem quatro módulos fiscais e sejam contíguas (vizinhas). Esse foi o entendimento do juízo da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás para revogar decisão que não reconheceu […]