Na sentença do juiz Caio Castagine, magistrado entendeu que qualquer grau de autismo impacta diretamente a vida do cidadão diagnosticado

Um homem de 40 anos diagnosticado tardiamente com autismo leve conseguiu na Justiça, nessa quarta-feira (10/5), o direito de sacar os valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O pedido havia sido negado pela Caixa.

Na sentença, proferida pelo juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Caio Castagine, o magistrado pontuou ser “um equívoco comum pensar que um grau leve de autismo é menos grave ou menos significativo do que um grau mais severo”.

No Brasil, o saque do benefício é permitido apenas nos seguintes casos: demissão — o saque-rescisão —; em mês de aniversário; em situações extraordinárias definidas pelo governo; existência de doenças graves; no momento da aposentadoria; diante de calamidades públicas; ou a partir dos 70 anos.

Pelo fato de não compor, de maneira explícita, o rol das doenças graves, a instituição ignorou a condição do homem e negou o acesso ao dinheiro. No entanto, enquanto analisava o caso, o juiz considerou uma normatização interna da Caixa, em que o banco diz considerar o autismo severo para obtenção do benefício, e defendeu a inclusão do grau leve na regulamentação.

Na determinação, o magistrado garantiu ao cidadão o saque do benefício. “A concepção equivocada de que um grau leve de autismo é menos grave pode levar a uma falta de compreensão e apoio adequado às pessoas com essa condição. Embora possam ser altamente funcionais em algumas áreas, ainda podem enfrentar desafios significativos em outras. Essas dificuldades podem impactar qualidade de vida, bem-estar emocional e oportunidades de educação e emprego”, destacou Caio Castagine.

Diagnóstico
No processo, o homem com autismo declarou ter ficado desempregado em dezembro de 2021 e que não tendo sacou o FGTS por ter optado pela retirada no mês de aniversário. A partir de então, começou a tentar recolocação no mercado de trabalho. Contudo, não teve sucesso.

Após inúmeras rejeições em entrevistas de emprego, recebeu a orientação de um recrutador para buscar ajuda médica e identificar uma eventual condição de saúde.

Meses depois, recebeu diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) e foi encaminhado para avaliação de psicólogo, terapeuta ocupacional, psiquiatra e fonoaudiólogo.

Agora, ele é acompanhado na rede pública de saúde, mas lida com o início de um quadro depressivo, desencadeado “pelas dificuldades” que enfrentou.

O dinheiro, ao qual terá acesso após a determinação judicial, segundo ele, será “de grande ajuda para custeio dos tratamentos e manutenção da família”.

FONTE: Metrópoles | FOTO: EBC