
Emocionado, o magistrado disse que não deveria ter proferido palavras que pudessem involuntariamente denotar preconceito, embora não fosse esta a sua intenção.
Nesta quinta-feira, 27, durante a sessão da 2ª câmara Criminal do TJ/PR, o desembargador Mário Helton Jorge pediu a palavra para fazer uma retratação. O magistrado se envolveu em uma polêmica recentemente após fazer críticas à advocacia e afirmar que o Paraná tem nível cultural superior ao Norte e Nordeste.
Com a palavra, o desembargador, emocionado, falou que tem 73 anos de idade, sendo 33 de magistratura. “Sempre procurei agir com correção. Sempre me esmerei em prestar um bom serviço jurisdicional à população. Eu não deveria ter proferido palavras que pudessem involuntariamente denotar preconceito, embora não fosse esta a minha intenção. Por isso peço desculpas.”
Pontuou, ainda, que a situação foi um aprendizado e assumiu o compromisso de não mais proferir manifestações desta natureza. “Aproveito a oportunidade para reafirmar que o advogado é indispensável à administração da Justiça e que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.”
CNJ APURA
Depois do ocorrido, o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, abriu representação contra o desembargador Mário Helton Jorge. Segundo o ministro, a manifestação do magistrado, fora de qualquer contexto em que o caso estava sendo julgado, pode ter conotação preconceituosa e xenofóbica, em justificativa para a abertura da reclamação disciplinar.
Além disso, afirmou que os fatos veiculados autorizam a atuação da corregedoria para apurar a conduta do magistrado.
“Aparentemente, não se vê justificativas às declarações de cunho preconceituoso e xenofóbico, sem qualquer relação com o caso que estava sendo julgado, além de se traduzirem em possíveis críticas relacionadas a outros processos”, disse.
Para o corregedor, há necessidade de investigar se, na esfera administrativa, o conteúdo das declarações do desembargador constitui conduta a macular o previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no regramento do CNJ.
Com Portal Migalhas