
Ministros decidiram que descabe sustentação em agravo que impugna decisão que decreta medidas cautelares e interposto contra decisão interlocutória proferida em ação penal originária.
A Corte Especial do STJ limitou, nesta quarta-feira, 19, o cabimento de sustentação oral em sede de agravos regimentais. A votação unânime aconteceu em questão de ordem da ministra Nancy Andrighi.
Leia também: STJ: É exigível IRRF em remessas ao exterior de serviços de telefonia
Os ministros fixaram as seguintes teses:
Descabimento da sustentação oral em sede de agravo regimental que impugna decisão que decreta medidas cautelares em sede de inquéritos e sindicâncias de competência originária do STJ.
Descabimento da sustentação oral em sede de agravo regimental interposto contra decisão interlocutória proferida em ação penal originária.
FONTE: Portal Migalhas | FOTO: CNMP