Ministros decidiram que descabe sustentação em agravo que impugna decisão que decreta medidas cautelares e interposto contra decisão interlocutória proferida em ação penal originária.

A Corte Especial do STJ limitou, nesta quarta-feira, 19, o cabimento de sustentação oral em sede de agravos regimentais. A votação unânime aconteceu em questão de ordem da ministra Nancy Andrighi.

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Os ministros fixaram as seguintes teses:

Descabimento da sustentação oral em sede de agravo regimental que impugna decisão que decreta medidas cautelares em sede de inquéritos e sindicâncias de competência originária do STJ.

Descabimento da sustentação oral em sede de agravo regimental interposto contra decisão interlocutória proferida em ação penal originária.

FONTE: Portal Migalhas | FOTO: CNMP