Ao cumprirem uma ordem judicial, as autoridades policiais devem respeitar de forma estrita aquilo que foi determinado pelo julgador. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a nulidade de provas, e o consequente trancamento do inquérito policial, contra André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, por entender que houve ilegalidade na ação que o prendeu. Ele foi preso em setembro de 2019, no litoral fluminense, acusado de fazer parte de uma organização criminosa que usa o Porto de Santos (SP) para enviar drogas à Europa.

A prisão foi feita pela Divisão Antissequestro do Departamento de Operações Policiais Estratégicas (Dope) da Polícia Civil de São Paulo. Os agentes cumpriram uma ordem de prisão expedida em 2014. A defesa de André do Rap argumentou que os policiais desrespeitaram ordem judicial que determinava apenas a prisão, não incluindo busca e apreensão de bens em imóveis possivelmente ligados ao réu.

De acordo com o relator do recurso defensivo, ministro Rogério Schietti, a ação policial foi ilegal. “Quando o cumprimento de mandado de prisão ocorrer no domicílio do investigado, é permitido apenas o seu recolhimento e dos bens que estão na sua posse direta como resultado de uma busca pessoal, mas não de todos os objetos guarnecidos no imóvel que possam aparentemente ter ligação com alguma prática criminosa”, destacou o ministro na sessão desta terça-feira (11/4).

O magistrado afirmou que “a obtenção de elementos de convicção ou de possíveis instrumentos utilizados na prática do crime, ainda que seja ao tempo do cumprimento da ordem de prisão no domicílio do réu, exige autorização judicial prévia mediante expedição de mandado de busca e apreensão no qual devem ser especificados, dentre outros, o endereço a ser diligenciado, o motivo e os fins da diligência, o que, no entanto, não ocorreu”. Não houve divergência nesse entendimento.

Apontado como líder da facção Primeiro Comando da Capital (PCC) na Baixada Santista, André do Rap teria ligação com um esquema de tráfico de cocaína entre a Bolívia e São Paulo, para exportar a droga para a Europa.

O réu está foragido desde outubro de 2020, quando teve Habeas Corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, hoje aposentado, que entendeu que André do Rap estava preso sem sentença condenatória definitiva por tempo que excedia o limite previsto na legislação brasileira. A liminar foi suspensa pelo ministro Luiz Fux, à época presidente do STF, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). André do Rap, entretanto, já havia deixado a penitenciária e não foi mais encontrado.

FONTE: Conjur | FOTO: Reprodução