A MF 139/23 foi publicada no DOU da quinta-feira, 6.

Na quinta-feira, 6, foi publicada, em edição extra no DOU, a portaria MF 139/23 que disciplina, transitoriamente, a retirada do recurso de pauta no CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Conforme a portaria, o pedido de retirada de pauta referente aos processos com data de julgamento prevista durante a vigência da MP 1.160/23, será automaticamente deferido pelo presidente de turma.

O processo retirado não será incluído em pauta durante a vigência da MP 1.160/23, salvo a pedido do sujeito passivo.

FONTE: Portal Migalhas | FOTO: EBC