Cabe recurso da decisão ao TJSC

Uma comissária de voo será indenizada em ação de danos morais após ser agredida verbalmente por um casal de passageiros durante voo em rota internacional. A decisão é do juiz Uziel Nunes de Oliveira, em atividade na 2a. Vara Cível da comarca de Joinville.

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Consta na inicial que as partes viajavam com destino a Paris/França. Quando constataram, no momento do embarque, que não seriam acomodados lado a lado juntos com o berço do bebê, teve início a confusão. A aeromoça se dispôs a solucionar o problema, mas logo constatou que os passageiros não haviam adquirido as passagens numeradas sequencialmente e que os assentos pretendidos já estavam ocupados por quem lhes era de direito.

Por meio de consulta a lista, verificou-se que o assento do réu era em outra fileira. Informados, a mulher revelou que não queria ficar sozinha com o bebê. Como as portas já estavam fechadas, foi solicitado aos passageiros que sentassem, pois após a decolagem tentariam uma troca, porém o réu passou a intimidar os comissários e cobrar uma solução imediata.

Conforme o relato de um dos comissários, o réu bloqueou o corredor e começou a gritar que queria descer da aeronave. Mesmo com o pedido para que diminuísse o tom da voz, o mesmo continuou a reclamar e gerar pânico aos outros passageiros e a tripulação. O comissário ressalta ainda que o réu passou a agredir verbalmente a autora com palavras de baixo calão e chegou ao extremo de pegá-la pelo braço e apertá-lo com força. A situação foi contornada quando outro casal aceitou fazer a troca.

Citados, os réus alegam que apesar do desentendimento ocorrido entre as partes, não há o que se falar em ocorrência de dano moral indenizável, nem ao menos dano material decorrente disto. Narram que foram acomodados em poltronas separadas, o que causou imenso descontentamento pelo que interpelou com veemência os tripulantes do voo, ansiando que a situação se resolvesse. A família, ao final, foi acomodada junta. Em momento algum faltaram com o respeito e decoro, garantiram.

Porém, está anexado ao processo o Termo de Desembarque Compulsório de Passageiro, do qual se extrai o relato do comandante sobre a forma perturbadora e extremamente ameaçadora que os réus agiram contra a equipe de comissários.

Após análise da prova documental e das oitivas, o juiz julgou procedente o pedido de indenização. “À luz desses parâmetros, no presente caso, julgo parcialmente procedentes a ação para condenar cada um dos réus ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais a autora”, definiu. Cabe recurso da decisão ao TJSC. (Autos nº Nº 0310095-34.2015.8.24.0038).

FONTE: TJSC | FOTO: Pixabay