Decisão é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a pena imposta a um homem que assaltou, depois de simular problema nos dentes, clínica odontológica numa cidade do oeste de Santa Catarina. Os fatos ocorreram no dia 28 de junho de 2022.

Leia também:

De acordo com os autos, o réu amarrou a dentista e a secretária, roubou brincos, anéis, pulseiras, celulares e dinheiro vivo. Armado com uma faca, exigiu ainda a chave do carro e fugiu com ele.

O juiz, em sua sentença, salientou que o homem é múltiplo reincidente em crimes patrimoniais e o condenou, pela prática da conduta criminosa prevista no art. 157 (roubo), por duas vezes, na forma do art. 70, do Código Penal, a 15 anos, um mês e 24 dias de reclusão em regime fechado. O magistrado determinou, ainda, que ele pague a uma das vítimas R$ 4.200 e a outra R$ 8.780 pelos danos materiais. Pelos danos morais causados, ele terá que pagar R$ 5 mil para cada uma delas. Houve recurso, com pedido de reconhecimento de crime único.

Ao analisar o caso, o desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da apelação, afirmou que a materialidade e a autoria delitivas estão amplamente comprovadas nos autos, com declarações firmes e coerentes da vítima, corroboradas pelos demais substratos de convicção coligidos ao feito. Segundo o relator, há elementos sólidos que evidenciam a necessidade de manutenção da segregação para “a proteção da ordem pública diante da gravidade e reprovabilidade do proceder, além da possibilidade de reiteração delitiva”.

Guetten afastou a tese de crime único e explicou: “o agente, mediante uma única ação, praticou dois crimes de roubo ao abordar e subtrair bens móveis de vítimas diversas, portanto a aplicação do concurso formal está adequada”. Seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 3ª Câmara Criminal. (Apelação Criminal Nº 5000720-61.2022.8.24.0002).

FONTE: TJSC | FOTO: Freepik