A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo ex-empregado

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto por um ex-empregado do Real Hospital Português de Beneficência. O trabalhador não aceitava a demissão por justa causa, aplicada por um roubo de carne, alegando que a instituição de saúde não o advertiu pelo suposto delito.

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O funcionário disse que jamais sofreu qualquer advertência ou punição do hospital por conduta anterior indevida. Defendeu que, no caso, não foi respeitada a gradação das penalidades na aplicação da pena de demissão. Assim, ele pediu a reversão da justa causa e o pagamento das parcelas rescisórias que não foram quitadas pelo hospital.

Em sua defesa, o Real Português argumentou que o colaborador, que laborava na área da despensa de alimentos do Setor de Nutrição, foi desligado por “ato de improbidade”. A instituição relatou que no término do expediente, foram encontradas peças de carne, acondicionadas em sacos, dentro da caixa acoplada ao vaso sanitário do WC masculino.

O hospital acrescentou que a unidade de Segurança Patrimonial foi acionada para averiguar de forma criteriosa o ocorrido. Foram analisados os vídeos das câmeras de monitoramento do local, que identificaram o empregado como responsável pelo desvio do referido material. Assim, o estabelecimento hospitalar aplicou a imediata demissão.

Ouvida como testemunha, a nutricionista do Real Português confirmou que estava presente quando o trabalhador foi informado sobre os motivos da dispensa, momento em que ele confessou os fatos. Assim, ao analisar as provas, o juiz de primeiro grau considerou o ato lesivo como grave o suficiente para aplicação da demissão por justa causa.

Para a relatora do processo, desembargadora Eneida Melo, esse tipo de rescisão é a mais grave penalidade que pode ser aplicada ao empregado, e por essa razão, exige-se prova robusta. Ela explicou, também, que a improbidade é motivo para a justa causa, e dispensa a necessidade de conduta reiterada, bastando a ocorrência de um único evento.

“Ao contrário do que sustenta o empregado, foram apresentadas provas materiais contundentes acerca do ato ilícito praticado. Com efeito, não há que se cogitar de desproporcionalidade da pena aplicada. A rescisão contratual, sob o fundamento de justa causa, se mostrou correta, frente às circunstâncias comprovadas”, comentou a relatora.

FONTE: TRT6 | FOTO: EBC (ILustrativa)