Colegiado concluiu que a magistrada tinha o dever de manter a imparcialidade.

O plenário do CNJ aplicou, nesta terça-feira, 29, pena de censura à juíza eleitoral Regiane Tonet dos Santos, do TRE/PR, pela publicação de uma série de postagens, entre 2017 a 2019, contra o PT e com ofensas a ministros do STF.

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Em maio de 2022, o plenário do CNJ decidiu pela abertura do PAD e pelo afastamento da magistrada de suas funções.

Já na manhã de hoje, a defesa da juíza alegou que Regiane apenas compartilhou notícias e opiniões, não exercendo movimento político-partidário. Disse, ainda, que aplicar a pena de censura seria desproporcional e que as postagens foram feitas antes da resolução 305/19, do CNJ, que estabelece parâmetros para uso de redes sociais por membros do Judiciário.

A relatora Salise Sanchotene (FOTO) não acolheu o argumento, votou pela prorrogação do processo administrativo disciplinar e para aplicar a pena de censura à juíza.

Segundo Sanchotene, a juíza atuava na função eleitoral em uma localidade de comarca única, presidindo o pleito, e tinha a obrigação de manter a imparcialidade. “Era uma voz importante naquela localidade”, afirmou.

A decisão foi unânime.

Processo: 0003379-07.2022.2.00.0000

FONTE: Portal Migalhas | FOTO: CNJ