
Por Marline Negreiros, especial para o Portal Juristec
Chegou a época da tão esperada Black Friday, promoção famosa por prometer bons descontos. E neste ano ela compete com a atenção dos consumidores com a Copa do Mundo. Os dois eventos no mesmo período permite uma movimentação comercial intensa que se une aos preparativos para as festas de fim de ano. Com isso, é bom os consumidores ficarem alertas também aos direitos.
Uma pesquisa feita pela Offerwise em parceria com a Google constatou que 60% dos entrevistados pretendem realizar compras na Black Friday 2022. A pesquisa foi realizada em outubro deste ano com 500 pessoas das classes A, B e C, que declararam conhecer a Black Friday. Embalada com a realização da Copa do Mundo no Catar, para os varejistas, os eventos simultâneos podem ser uma oportunidade para mais vendas.
E para auxiliar os consumidores nos cuidados na hora de adquirir produtos. Fraudes nas compras e publicidade enganosa são dois problemas que ligam o alerta do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, é importante saber quais garantias e os direitos de troca e devolução de produtos em casos de apresentação de falhas.
Atento a esses detalhes, o portal Juristec traz uma entrevista com o especialista em Direito do Consumidor e Relações de Consumo, advogado Fabrício Germano.

Confira:
1 – Nesta época de Black Friday e Copa do Mundo em que as vendas aquecem e as promessas de promoções aumentam, em que os consumidores devem ficar atentos?
Tanto na Black Friday como na Copa do Mundo, um dos principais problemas que acontece atualmente é em relação a fraude na compra. Tanto quanto na originalidade do produto, quanto em relação ao processo de compra. Por exemplo: você pagar e não receber o produto porque adquiriu de um fornecedor que não é original. Hoje existem muitas lojas que surgem nas redes sociais e não possuem a credibilidade necessária ainda, mas chamam atenção do consumidor. Anunciam um produto com um preço muito atrativo porque possivelmente não vão entregar. Então, a pessoa entra no site emite o boleto, faz o pagamento e nunca vai receber esse produto. É preciso ficar atento e checar para não cair nesse golpe.
2 – Quais os direitos do consumidor que se arrepende da compra?
Quando o consumidor se arrepende ele tem direito a troca ou devolução do produto, na verdade desfazer o negócio que ele fez, se a compra foi feita fora do estabelecimento comercial. É isso que diz o Código de Defesa do Consumidor. Existe um prazo de 7 dias que o consumidor pode desistir da compra. Este período é contato da partir da data que ele recebe o produto. Nesse prazo, o consumidor vai testar e se não estiver satisfeito, se não for o que esperava pode devolver. Então ele precisa entrar em contato com a loja da mesma forma que fez a compra e informar que quer devolver. É importante destacar que não existe essa possibilidade quando a compra é feito no comércio presencial, pois nele o consumidor tem a oportunidade de provar o produto e é mais difício de ser enganado do que quando ele compra de forma online.
3 – Como lidar em caso de publicidade enganosa?
Quando ocorre a publicidade enganosa, ela pode ter repercussões nas três searas: civil, penal e administrativa. Pode gerar uma indenização, multa e também ser considerada crime. Na seara administrativa, quando o consumidor constata pode abrir uma reclamação junto ao Procon ou diretamente no Ministério Público. No caso de publicidade enganosa também é possível desfazer o negócio, o contrato, quando o produto ou serviço não funciona da forma que foi divulgado na publicidade para atrair a compra.
4 – Quais os direitos a garantias e trocas?
No caso de garantias e trocas é importante primeiro lembrar que todos os produtos tem garantia por lei. O Código de Defesa do Consumidor atribui garantia de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Quando se trata de garantia extendida há a necessidade de serem passadas as regras por escrito explicando o que a garantia de 1 ano cobre. O fornecedor tem que se responsabildiar pelo perfeito funcionamento do produto ou serviço. Quando apresenta problema tem que entrar em contrato com o fornecedor e informar. O fornecedor tem o prazo de trinta dias para corrigir o defeito. Se não for corrido, o consumidor tem o direito a ter o dinheiro de volta ou um produto novo.