
Promotoria pode recorrer a tribunais superiores, mas não mais sobre mérito
Em decisão unânime na última quinta-feira (17), o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a absolvição do trabalhador rural José Aparecido Alves Filho, 43, que ficou preso por sete anos sem provas.
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O caseiro foi solto em julho de 2021, por determinação do ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), após reportagem da Folha de São Paulo mostrar a história dele na premiada série “Inocentes Presos”. A condenação havia transitado em julgado (fim de recursos) em 2017.
Em seu relatório, o desembargador Silmar Fernandes afirmou que, embora José Aparecido tenha sido condenado no primeiro julgamento, e testemunhas apontarem suposta indisposição entre ele e a vítima, as provas carreadas aos autos não autorizam uma condenação.
O trabalhador rural havia sido condenado a 21 anos por latrocínio, mesmo sendo a única prova contra ele uma delação desmentida. Evandro Matias Cruz, réu confesso, chegou a apontá-lo como comparsa em controverso reconhecimento na delegacia, mas depois voltou atrás.
Na Justiça, Cruz sempre negou a participação de José Aparecido no crime e disse ter sido pressionado na delegacia para apontar o trabalhador rural como parceiro, embora nunca o tivesse visto na vida.
“Desse modo, do escólio oral produzido em Juízo, não há qualquer prova robusta da efetiva participação do apelado eis que, conforme demonstrado, o único elemento, produzido exclusivamente em solo policial e não ratificado sob o crivo do contraditório, foi a delação do corréu Evandro”, diz trecho do relatório de Fernandes.
O Ministério Público pode recorrer, mas apenas sobre eventuais questões técnicas e não mais quanto ao mérito. No julgamento, não houve argumentação sobre eventuais falhas ou intenção de recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou STF.
FONTE: Folha Online | FOTO: Bruno Santos (Folhapress)