Novas medidas também valem para Heineken, que apresentou medida preventiva sobre o caso

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) limitou geograficamente nesta terça-feira (25) a medida preventiva que impede a Ambev —e vale parcialmente para Heineken— de assinar novos contratos de exclusividade, ou renová-los, com bares, restaurantes e casas de espetáculos.

A decisão retirou limitações em grande parte do país, mas ao mesmo tempo adotou restrições mais longas nas cidades-alvo, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, do que aquelas impostas anteriormente.

O relator de dois recursos sobre o tema, um de cada empresa, Gustavo Augusto Freitas de Lima, havia imposto monocraticamente uma medida preventiva em setembro, mas ajustou as restrições nesta terça-feira em sessão do tribunal do Cade.

Os conselheiros Vitor Fernandes, Sérgio Costa Ravagnani, Luiz Augusto Hoffmann e o presidente do tribunal do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, acompanharam o relator integralmente, enquanto Luis Braido apenas parcialmente. Já a conselheira Lenisa Prado votou desfavoravelmente e ainda criticou o teor monocrático da primeira medida.

Pela decisão, a Ambev está proibida até o final do trânsito em julgado do caso de assinar novos contratos de exclusividade ou renová-los com bares, restaurantes e casas de espetáculos em regiões de São Paulo (Centro expandido), Rio de Janeiro (Recreio, Barra da Tijuca e Zona Sul) e Brasília (Plano Piloto).

Em locais de mais sete cidades —Maceió (AL), Salvador (BA), Fortaleza (CE), Recife (PE), Campinas (SP), Lauro de Freitas (BA) e Campos do Jordão (SP)— a medida vale até 31 de dezembro. Até lá, a Superintendência-Geral do Cade vai analisar a necessidade, ou não, de extensão.

A medida preventiva determinada inicialmente por Lima valia para todo o país até o final da Copa do Mundo do Qatar, em 18 de dezembro. Portanto, ela agora está focada apenas nessa regiões, só que por um período maior. Para o restante do país, Lima retirou as limitações.

Ainda que o pedido de medida preventiva tenha sido apresentado pela Heineken, as restrições seguem valendo parcialmente à cervejaria holandesa.

A proibição engloba a Heineken em todos os estados onde a empresa tem pelo menos 20% de participação do mercado. A medida anterior já tinha essa restrição.

Quanto a localidades mais específicas, Lima disse não terem sido apresentadas provas concretas em relação à Heineken, ficando a extensão da medida condicionada ao pedido de rivais, com dados nesse sentido.

As punições pelo descumprimento das proibições podem chegar à suspensão completa dos contratos de exclusividade, em âmbito nacional, por cinco anos. Os pontos de vendas incluídos são aqueles com volume médio mensal de cerveja superior a 300 garrafas ou latas de cerveja por mês.

Em julho, a Superintendência-Geral do Cade, órgão que investiga casos e instrui o tribunal, negou pedido da Heineken por uma medida preventiva contra cláusulas de exclusividade da Ambev. Na ocasião, a superintendência entendeu pela “ausência dos requisitos legais autorizadores de sua concessão no presente momento processual”.

No entanto, Lima determinou em setembro monocraticamente a medida preventiva.

O caso seguirá para a Superintendência, que continuará com a investigação.

FONTE: Folha Online | FOTO: Freepik