Decisão é baseada na Lei n° 14.128/2021
A 2ª Vara Federal de Araçatuba/SP condenou a União ao pagamento de R$ 80 mil, a título de compensação financeira, ao filho e ao cônjuge de uma agente comunitária de saúde que morreu após contrair Covid-19 durante o período de emergência de saúde. A sentença, proferida em 14/10, é do juiz federal Pedro Luis Piedade Novaes.
O magistrado considerou incontestáveis a contaminação da agente comunitária pelo vírus enquanto trabalhava no atendimento direto a pacientes acometidos pela doença e o falecimento em decorrência disso, no dia 27/06/2021.
Para o juiz federal, não há fundamento na alegação da União de que a Lei n°14.128/2021 é imprecisa na definição dos possíveis beneficiários e na especificação do nexo causal entre a doença e o óbito.
“A Lei é clara e objetiva ao estabelecer que a compensação financeira é devida nos casos de morte ou invalidez permanente de profissional/ trabalhador da saúde, em virtude de terem, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus, trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela doença”, afirmou.
Por fim, a decisão determinou o pagamento de R$ 80 mil aos autores divididos em três parcelas mensais e sucessivas de R$ 26.666,66, com as devidas atualizações monetárias de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal.
Processo 5002305-24.2021.4.03.6107
FONTE: TRF 3 | FOTO: Reuters