Magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

O conselho de sentença do Tribunal do Júri da comarca da Capital sentenciou um homem à pena de 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, pelo cometimento do crime de homicídio qualificado. O acusado, que já tem outras condenações, utilizou duas armas de fogo para assassinar um rival que supostamente teria mexido com sua companheira, em Florianópolis. A sessão do júri foi presidida pelo magistrado Lucas Antônio Mafra Fornerolli, que negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

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Segundo a denúncia do Ministério Público, em abril de 2016 a vítima caminhava na companhia de uma mulher pela servidão Ênio de Andrade, bairro Vargem do Bom Jesus, quando foi abordada pelo acusado, que teria dito: “Você está mexendo com a minha mulher.” Em ato contínuo, o denunciado sacou dois revólveres e desferiu diversos disparos contra a vítima, além de coronhadas na cabeça. O homem morreu no local.

“Sem embargo, sob o ponto de vista da cautelaridade da segregação, e sendo certo que o promotor, na sessão, pugnou pela prisão provisória, obtempero que a mim presentifica ser o caso de decretação da prisão preventiva, na medida em que antojada a necessidade de garantia da ordem pública, pois que evidenciada a periculosidade concreta do acusado, seja pelo modus operandi do delito, que envolveu diversos tiros e coronhadas na região da cabeça da vítima, seja pela reiteração delitiva, porque condenado já por roubo, receptação e ainda responde a dois outros processos por homicídio”, anotou o magistrado em sua sentença (Autos n. 0013444-32.2016.8.24.0023).

FONTE: TJSC | FOTO: Pixabay