Aprovadas por unanimidade no CNDH, as recomendações tratam de medidas a serem adotadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
Mais de 14 milhões de pessoas que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) não tiveram acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Por isso, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) aprovou cinco recomendações para garantir o acesso da população ao benefício. “O objetivo é garantir que os cidadãos de baixa renda tenham direito às tarifas sociais, possibilidade de parcelamento e anistia, por mais tempo, em virtude dos efeitos dessa terrível pandemia, que colocou mais pessoas na faixa da pobreza”, explicou o conselheiro Richard Pae Kim, que representa o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no CNDH.
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Aprovadas por unanimidade no CNDH, as recomendações tratam de medidas a serem adotadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e empresas concessionárias de distribuição de energia; Ministério da Cidadania; Confederação Nacional de Municípios (CNM); secretarias estaduais da Fazenda ou de Controle Financeiro/Orçamentário; e tribunais de contas estaduais e municipais. “As recomendações possuem uma base técnica sólida e são extremamente importantes para garantir que as pessoas de baixa renda tenham direito de acesso à tarifa social”, ressalta Pae Kim.
Estabelecida pela Lei n. 12.212/2010 e pelo Decreto n. 7.583/2011, a TSEE prevê descontos para pessoas inseridas no CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo e as que recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC). A Resolução CNDH n. 14/2020 já previa que as autoridades e empresas responsáveis incluíssem automaticamente no benefício da TSEE todas as pessoas inscritas no CadÚnico.
Já a Lei n. 14.203/2021 estabeleceu que o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deveriam compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios fixados para usufruir a TSEE e inscrevê-los automaticamente como seus beneficiários.
Segundo dados do Cadastro Único, porém, há uma defasagem entre o número de famílias inscritas no CadÚnico que têm direito à tarifa social e que de fato usufruem do benefício. Em julho de 2022, por exemplo, havia 29.033.428 famílias com direito à TSEE. Números da ANEEL, contudo, indicam que a TSEE beneficiou apenas 14.539.550 milhões de famílias brasileiras no mesmo período, deixando mais de 14 milhões de famílias sem acesso à TSEE.
Para o presidente do CNDH, Darci Frigo, as recomendações atingem uma população invisível e silenciosa, que muitas vezes não tem a quem reclamar. Conforme discutido na 63º reunião ordinária da CNDH, há uma resolução da ANEEL que obriga as distribuidoras a realizarem uma ampla campanha para que consumidores de baixa renda sejam informados de seus direitos e que sejam cadastrados automaticamente.
O conselheiro do CNDH, Leandro Gaspar Scalabrin, que também participou da elaboração das propostas de recomendação, afirmou que as orientações são importantes para que o direito a tarifa social seja conhecido e usufruído por milhares de pessoas que já o possuem, mas não exercem, assim como para que as empresas distribuidoras e órgãos públicos aprimorem seus procedimentos.
Ao todo, foram aprovadas cinco recomendações: Recomendação nº 35/2022; Recomendação nº 36/2022; Recomendação nº 37/2022; Recomendação nº 38/2022; Recomendação nº 39/2022.
FONTE: CNJ | FOTO: Agência Brasília