
Em 2009, torcedores foram atingidos por artefatos explosivos dentro do Estádio do Morumbi, em São Paulo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Federação Paulista de Futebol e do São Paulo Futebol Clube, mantendo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que os condenou, solidariamente, a indenizar em R$ 20 mil torcedores atingidos por artefatos explosivos dentro do Estádio do Morumbi, em São Paulo.
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O STJ levou em conta o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor. O caso ocorreu em 2009, ao final de uma partida de futebol entre o Corinthians e São Paulo.
Por orientação da Polícia Militar local, os torcedores do Corinthians teriam sido obrigados a aguardar a saída da torcida adversária.
Enquanto esperavam, foram supostamente atingidos por um artefato explosivo proveniente do estacionamento reservado à torcida do São Paulo, iniciando um tumulto. Achando que seriam atacados, os policiais teriam lançado “bombas”, piorando a situação.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, concluiu que deve responder pelos danos causados aos torcedores o time mandante que não se desincumbiu adequadamente do dever de minimizar os riscos da partida, deixando de fiscalizar o porte de artefatos explosivos nos arredores do estádio e de organizar a segurança de forma a evitar tumultos na saída da partida.
A decisão, unânime, foi tomada em sessão nesta terça-feira pela manhã.
FONTE: Coluna Guilherme Amado (Metrópoles) | FOTO: Divulgação SPFC