
A decisão, tomada pela juíza Claudia de Felix de Lima, atinge também a mulher do cantor, Gracyanne Barbosa, e a empresa Central de Shows Eventos
A Justiça paulista determinou ao cantor Belo que pague em 15 dias o valor de R$ 483 mil referente ao aluguel de uma casa no Planalto Paulista, na cidade de São Paulo.
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A decisão, tomada pela juíza Claudia de Felix de Lima, atinge também a mulher do cantor, Gracyanne Barbosa, e a empresa Central de Shows Eventos, que pertence a Nelson de Ataíde, ex-empresário de Belo.
O contrato para a locação do imóvel de 498 metros quadrados de área construída foi assinado em setembro de 2017 pela empresa, mas os pagamentos foram interrompidos em dezembro de 2018.
No segundo semestre de 2019, após a Justiça determinar o despejo, o casal abandou a mansão, mas, de acordo com o que o proprietário disse no processo, eles danificaram diversos móveis e utensílios.
“Além disso, arrombaram o cofre e levam móveis que guarneciam o imóvel”, afirmaram seus advogados à Justiça. Um boletim de ocorrência foi registrado na polícia.
Uma perícia judicial foi realizada no local e constatou uma série de problemas decorrente de falta de manutenção e má utilização.
O valor de R$ 483 mil inclui o aluguel, IPTU e contas de consumo, bem como multa contratual, juros e uma indenização pelos danos materiais.
O escritório de advocacia que representa o cantor ainda não se manifestou. Em junho, quando o casal foi condenado, os seus representantes emitiram uma nota na qual afirmam que eles “não assinaram o contrato de locação.”
De acordo com a nota, o ex-empresário do cantor “entregou o imóvel como cortesia a Belo, na época dos fatos, como contrapartida da relação de agenciamento dos dois. Mas cabia ao titular do contrato se responsabilizar pelas despesas, não a Belo. Essa divisão de responsabilidade era, inclusive, parte do acordo profissional existente entre os dois”
Belo e Gracyanne não apresentaram defesa no processo, que transitou em julgado. Ou seja, não cabe mais recurso. Podem apenas questionar o cálculo do valor da condenação.
A empresa Central de Shows Eventos defendeu-se na Justiça argumentando que, embora tenha assinado o contrato de locação, é “parte ilegítima do processo”, pois o proprietário do imóvel “sabe que os efetivos ocupantes eram os corréus Marcelo Pires Vieira [Belo] e Gracyanne Barbosa”.
“Sendo a sublocação consentida pelo locador, todas as cláusulas que valiam para a locatária valem para os sublocatários, os quais, passam a ser os legítimos responsáveis pelos débitos.”
FONTE: Rogério Gentile (UOL) | FOTO: Divulgação