Supremo definiu alcance de mudanças feitas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa, que tornou mais difícil a punição a gestores
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para impedir que condenados por improbidade administrativa cuja sentença tenha transitado em julgado sejam beneficiados por penalidades mais brandas. As penas menores são previstas em uma nova versão da lei que coíbe esse crime contra a administração pública. A decisão se refere apenas aos casos culposos (sem intenção), e não afeta os dolosos (com intenção).
A Lei de Improbidade Administrativa foi alterada em 2021. Agora, a legislação estipula que só podem ser enquadrados gestores que lesarem o bem público de propósito, com dolo (intenção). Caso o prejuízo se dê por causa de erros não intencionais (ação culposa), a Justiça não pode mais condenar os agentes públicos por improbidade administrativa.
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Como a partir de 2021 a modalidade culposa passou a não existir, discutiu-se se essa mudança poderia beneficiar quem já havia sido punido justamente por atos culposos, com trânsito em jolgado, ou seja, processo encerrado.
O relator do tema, ministro Alexandre de Moraes, votou contra aplicar a nova lei a processos finalizados. Ele foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
O tema tem sido analisado pelos ministros do Supremo desde o início de agosto e há muitas variáveis em julgamento.
Outros pontos discutidos pelos ministros são acompanhados com atenção por políticos que foram condenados pela velha lei e tentam recuperar o direito de concorrer às eleições. Agora, apenas aqueles cujos recursos ainda correm na Justiça podem manter esperanças. Se o entendimento da maioria for confirmado (o que só não ocorrerá caso algum dos ministros mude seu voto), os casos que já tiverem sido encerrados definitivamente não terão direito à retroatividade de nenhum benefício.
Prescrição da pena
A legislação antiga previa a prescrição de pena para casos de improbidade em cinco anos, exclusivamente para o intervalo de tempo entre o fato criminoso e o recebimento da denúncia pela Justiça. No novo texto, o prazo foi para oito anos. A lei de 2021 também criou a possibilidade da prescrição intercorrente, que não existia. Trata-se do prazo entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória.
Se, entre o ajuizamento da ação e a sentença, por exemplo, tiverem passados 4 anos, a ação de improbidade deverá ser prescrita.
Políticos condenados por improbidade poderiam alegar na Justiça que não haveria como enquadrá-los na Lei da Ficha Limpa, com base na regra atual.
O plenário do STF ainda discute a aplicabilidade da nova prescrição prevista em lei.
Como está a votação
Votaram pela retroatividade da lei para casos ainda em curso: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski
São contra a aplicabilidade da lei para casos antigos: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia
Sobre a revisão de casos transitados em julgado pelos termos da nova lei:
A favor: Dias Toffoli. André Mendonça e Ricardo Lewandowski são a favor da retroatividade da lei em casos de ações rescisórias
Contra a retroatividade para casos que não cabem mais recurso: Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia
Sobre a aplicabilidade da nova prescrição prevista em lei:
Consideram que retroage: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski
Consideram que não retroage: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Cármen Lúcia
FONTE: Metrópoles | FOTO: STF