Os mais atentos irão perceber que estamos vivendo uma mudança de paradigmas no direito ambiental, não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. A lógica que se apresenta nos principais fóruns que debatem a sustentabilidade aponta para a necessidade de novas práticas, fortemente alinhadas a uma perspectiva de gestão empresarial pautada por princípios éticos que repousam sobre o conceito de sustentabilidade ou desenvolvimento sustentável.

Nesse sentido surgem ferramentas e/ou metodologias aptas a elevar o status de tutela ambiental por meio da atuação responsável de entidades e corporações. Entre estes, podemos citar o ESG (Environment, Social and Governance), o Compliance Ambiental e a Due Diligence. Já escrevemos sobre ESG e sobre Compliance Ambiental em postagens anteriores e hoje falaremos sobre a Due Diligence Ambiental.

Due Diligence é um termo em inglês que significa diligência prévia e denomina o procedimento de estudo e investigação de diferentes fatores de uma empresa, tendo como objetivo analisar possíveis riscos ambientais que esta possa trazer para os diferentes públicos interessados (compradores, investidores, fornecedores, parceiros de negócios e demais stakeholders) (1). Funciona como uma espécie de auditoria ambiental, só que em perspectiva ampliada pois não analisa apenas aspectos e processos internos ou o levantamento dos ativos ou passivos das empresas, mas analisa todo o contexto, social, econômico, político e jurídico que circundam ou dão sustentação ao desenvolvimento da atividade.

Neste sentido, percebe-se uma certa semelhança entre as propostas do compliance ambiental e a due diligence ambiental. No entanto, vale asseverar que o compliance ambiental está mais voltado a identificação de riscos e ameaças à sustentabilidade dos empreendimentos, tendo como foco principal o conjunto normativo que lhes dá sustentação.

A due diligence ambiental, por outro lado tem o conjunto normativo como base inicial de análise. Contudo, seu objetivo é adentrar nos meandros da gestão empresarial, confrontando riscos e ameaças com soluções jurídicas, políticas (política empresarial), contábeis, trabalhistas, tecnológicas, sociais e econômicas. Há um outro aspecto que pode tornar a due dilicence ambiental ainda mais essencial para as empresas: a avaliação do cenário dos riscos legais e ambientais nos processos de aquisições de imóveis e fusões de empresas, através da análise documental e análise ambiental do empreendimento (2).

Levando em consideração o que já consideramos sobre o assunto, é possível afirmar que o objetivo central da due diligence é passar um pente fino na empresa, analisando diferentes aspectos do negócio para compreender se há simetria entre o que a empresa prega e o que ela executa (3). Como se percebe, trata-se de mecanismo indispensável para uma gestão empresarial sustentável focada na excelência total de processos, serviços e produtos.

Convém, por fim, destacar a distinção da due diligence com a auditoria clássica. Esta última tem como objetivo compreender se a contabilidade da empresa (a divisão entre seus ativos e passivos no livro contábil, com as divisões de capital, distribuição de lucros, pagamentos de funcionários e demais dividendos) foi feita de forma correta, de acordo com a legislação e com as demais normas. A due diligence, por sua vez, tem como objetivo final fazer uma análise dos números da empresa e se esses números refletem a realidade econômica da mesma, compreendendo sua posição no mercado, seu valor real e seus potenciais riscos (4).

Sendo assim, pela especialidade do tratamento ambiental e pelos seus peculiares sistemas de gestão, compreende-se que a due diligence seja muito mais útil à política ambiental das empresas do que a auditoria clássica, uma vez que apresenta, de forma ampliada, todo o quadro de relações, com elementos internos e externos às corporações, apto a apontar práticas sustentáveis que garantirão a realização da missão, da visão e dos valores de cada organização.

Referências bibliográficas

(1) PROJURIS. Due diligence: o que é, tipos e como fazer [Passo a Passo]. Disponível em: <https://www.projuris.com.br/o-que-e-due-diligence/>. Acesso em 18 de agosto de 2022;

(2) ECOSSIS Soluções Ambientais. Due Diligence Ambiental – Relatório de Passivos. Disponível em: <https://ecossis.com/consultoria-ambiental/due-diligence-ambiental-relatorio-de-passivos/>. Acesso em 18 de agosto de 2022;

(3) PROJURIS. Due diligence: o que é, tipos e como fazer [Passo a Passo]. Disponível em: <https://www.projuris.com.br/o-que-e-due-diligence/>. Acesso em 18 de agosto de 2022;

(4) PROJURIS. Due diligence: o que é, tipos e como fazer [Passo a Passo]. Disponível em: <https://www.projuris.com.br/o-que-e-due-diligence/>. Acesso em 18 de agosto de 2022.

OBS: Imagem extraída do site: <https://aurafazendas.com.br/due-diligence-imoveis-rurais/>. Acesso em 18 de agosto de 2022.