
Há algum tempo venho estudando os chamada métodos adequados de resolução de conflitos, conciliação, mediação e arbitragem.
Nessa jornada de estudo, um argumento constante para implantação desses métodos tem sido o de ajudar o Judiciário a diminuir a sobrecarga de processos. Essa talvez tenha sido a razão pela qual o método da conciliação tornou-se obrigatório no Código de Processo Civil de 2016.
Esse fenômeno, a meu ver, denota um “Judiciariocentrismo” no sistema de justiça brasileiro. A construção do termo usa a palavra “centrismo”, que indica centralidade. O neologismo está espelhado em outros como: “teocentrismo”, “antropocentrismo” e “eurocentrismo”.
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A constatação é que o sistema de justiça serve ao Judiciário, que está no centro de todos os influxos dos problemas e das soluções.
A tese contrária de que o Judiciário serve ao sistema de justiça é descortinada quando se percebe que vários instrumentos legais existem, na realidade, para servir a esse Poder.
O tema merece mais aprofundamento e debates. No âmbito desse pequeno texto de insght quero apenas fustigar o advogado 5.0 a refletir sobre a possiblidade de quebrar o paradigma do “judiciariocentrismo”, colocando no centro do sistema o jurisdicionado, o cidadão, consumidor final do produto que a Justiça se propõe e entregar.
Nesse cenário, por exemplo, os métodos adequados não serviriam para desafogar o Judiciário, mas para fornecer ao cidadão uma tutela mais adequada e tempestiva.
Fica a reflexão. Nos encontramos nos próximos textos.