Imposição da tabela de honorários advocatícios para inscritos motivou a recomendação

Nesta terça-feira (19/07), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/ Cade) recomendou a condenação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), por prática de conduta anticompetitiva, decorrente de imposição da tabela de honorários advocatícios para os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A apuração do caso foi iniciada em novembro de 2010, por processo administrativo instaurado pela antiga Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE), em face do CFOAB para averiguar conduta consistente na imposição de valores mínimos previstos em tabelas de honorários a serem seguidos por advogados, previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB e em seu Regulamento Geral.

De acordo com o estatuto da OAB, a existência da tabela de honorários tem previsão legal excepcional para os casos restritos de arbitramento judicial, que são aqueles devidos pelo cliente ao advogado quando não há estipulação ou acordo quanto à retribuição a se pagar pela prestação do serviço, e também nos casos de nomeação de advogado dativo, que são os profissionais nomeados por juiz de direito para atuar em processos judiciais.

Sendo assim, a obrigatoriedade da tabela gera descumprimento e infração do Código de Ética e Disciplina da OAB, segundo os normativos infralegais do CFOAB. Na nota técnica emitida pela SG/Cade foi constatada a lesividade da prática quanto ao seu uso generalizado, bem como ausência de efeitos benéficos à concorrência.

A imposição para os inscritos na OAB foi constatada pelo teor do antigo e do novo código de ética profissional publicados pelo representado, por súmula editada pelo CFOAB, além de manifestações feitas no transcorrer da instrução processual e ratificada por resoluções publicadas pelas seccionais da ordem.

Para a Superintendência-Geral, a influência à conduta comercial uniforme, se apresenta como prática anticompetitiva extremamente grave, assim como os casos de cartel, por corromper inteiramente a livre concorrência, bem como por simular um ambiente de competitividade, o que gera imensos danos ao mercado, exigindo tratamento rígido por parte da autoridade.

Dessa forma, a recomendação de condenação do representado está alinhada à atuação desta autarquia na repressão de uniformização de condutas em mercados de prestação de serviços profissionais.

O Processo foi remetido ao Tribunal do Cade, onde será distribuído a um conselheiro-relator e, posteriormente, levado a julgamento.

Acesse o Processo Administrativo nº 08012.006641/2005-63.

FONTE: Cade | FOTO: Freepik