A recordação vem em um momento de turbulência no setor, que vive intenso momento de trocas de moedas digitais.

A Receita Federal voltou a lembrar que o pagamento de impostos para brasileiros que obtiverem lucro nas transações entre criptomoedas que superarem R$ 35 mil em um mês se tornou obrigatório em maio — a recordação vem em um momento de turbulência no setor, que vive intenso momento de trocas de moedas digitais.

Isso quer dizer que o investidor que lucrar em negociações de troca de Bitcoin por Ethereum, por exemplo, deve pagar uma taxa, caso o montante total envolvido em 30 dias seja superior a R$ 35 mil. Antes o tributo era exigido apenas na venda pelo Real.

Conforme publicação do dia 24 de maio deste ano no Diário Oficial, o órgão diz que o ganho de capital obtido na negociação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, mesmo que não seja convertida para real ou moeda de outro país, deverá ser tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física.

“O ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas, em conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.”, afirma o texto.

E vale prestar atenção a Receita Federal destaca que apenas investidores que negociarem valor superior a R$ 35 mil são obrigados a declarar todas as negociações e pagar o imposto devido. “É isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação de criptomoedas cujo valor total das alienações em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, independentemente de seu nome, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).”

FONTE: Canaltech via cointelegraph | FOTO: Pixabay