
Passageiro que causar confusão a bordo de aeronave poderá ficar até um ano sem voar pela empresa
Episódios de confusão e de indisciplina protagonizados por passageiros das companhias aéreas brasileiras podem estar próximos de acabar. Com a aprovação da Lei do Voo Simples, sancionada nesta quarta-feira (15) pelo governo federal, as empresas ficam autorizadas a banir passageiros que se exaltem, descumpram regras e causem tumulto a bordo.
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A medida, que já existe nos EUA e em países da Europa, era esperada no Brasil, onde a recusa de serviço não é permitida.
De acordo com o artigo 232, da Lei do Voo Simples, fica sob responsabilidade da autoridade de aviação civil regulamentar o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado, inclusive em relação às providências cabíveis.
Entre as consequências, o passageiro poderá ser proibido de voar pela empresa por até um ano. “O prestador de serviços aéreos poderá deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo”, diz trecho da legislação.
No entanto, os critérios para a punição ainda não foram divulgados. A punição não se aplica ao passageiro que estiver cumprindo missão de Estado.
Ainda segundo a legislação, os dados do passageiro que tenha praticado de indisciplina considerado gravíssimo poderão ser compartilhados com outras companhias aéreas. Ou seja, se o passageiro atrapalhar o voo de uma companhia aérea, ele poderá ficar sem viajar pela empresa e pelas concorrentes no período de um ano.
LEI PRECISA SER REGULAMENTADA
A Lei do Voo Simples ainda precisa passar por regulamentação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). A expectativa é de que o texto seja publicado nos próximos meses.
Além de ficar impossibilitado de viajar pelas empresas do Brasil, a punição poderia se entender a companhias estrangeiras que, a depender de onde são baseadas, podem adotar a lista brasileira.
CASOS DE INDISCIPLINA NA PANDEMIA
Durante a pandemia, os episódios mais recorrentes de indisciplina entre os passageiros envolvia a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial. No Brasil e em outros países do mundo, o uso da proteção passou a ser obrigatório por lei ou por determinação das operadoras das aeronaves.
FONTE: Folha Online | FOTO: EBC