Magistrado de SC acolheu pedido de remoção de postagens e indenização de juiz que diz ser alvo de sátira

A Justiça de Santa Catarina condenou a escritora e advogada Saíle Bárbara Barreto a pagar indenização de R$ 50 mil ao juiz especial cível em São José, Rafael Rabaldo Bottan, que se diz alvo da obra de ficção “Causos da Comarca de São Barnabé”, publicada por ela em 2021.

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Segundo Bottan, o nome do personagem Floribaldo Mussolini, descrito na obra como juiz especial cível do Tribunal de Justiça de Santa Ignorância, na República Federativa da Banalândia, seria um trocadilho com o sobrenome Rabaldo e uma maneira encontrada pela advogada para humilhá-lo por discordar de suas decisões. O nome do juiz não consta no livro.

Saíle também foi condenada a remover postagens contra decisões judiciais feitas nos meses de setembro e novembro de 2020 em sua página “Diário de uma advogada estressada”, que conta com mais de 100 mil seguidores no Facebook, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

A advogada ainda foi proibida de fazer novas publicações de cunho “difamatório, calunioso ou ultrajante” contra o autor, também sujeitas a multa de mesmo valor.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Antes de acolher parcialmente o pedido de Bottan, que pedia indenização de R$ 100 mil e remoção do livro de Saíle, o juiz Humberto Goulart da Silveira, da 8ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, responsável pela sentença publicada nesta quarta-feira (1º), reconhece que o magistrado autor do processo não foi identificado pela escritora.

“Perceba-se que as postagens difamatórias contra sujeito anônimo, indeterminado e não identificável não podem ser tomadas como capazes de macular a honra de ninguém publicamente, sobretudo porque não se mostra possível a individualização do destinatário das ofensas.”

Apesar disso, o juiz afirma que “o entrelaçamento dos atos e o contexto no qual estavam inseridas permitiu a vinculação das agressões pretéritas ao nome do julgador posteriormente divulgado, de forma a trazer a lume verdadeiro ilícito”.

A obra questionada pelo magistrado é o quinto livro da advogada. Ela começou a escrever textos de humor sobre o meio jurídico em 2013, com boa aceitação do público, que tem manifestado apoio diante do caso.

FONTE: Folha Online | FOTO: Divulgação