
Para desembargador, medida cautelar não está baseada em risco à saúde do consumidor
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios concedeu liminar (decisão provisória) para suspender decisão administrativa do Procon-DF que proibia a Coca-Cola e a distribuidora Brasal Refrigerantes de comercializar o suco Del Valle Fresh.
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Para o desembargador Arquibaldo Carneiro, a suspensão da comercialização de determinado produto precisa ser baseada em situação grave e que represente risco ao consumidor, o que não é o caso dos produtos da linha.
“Observo que o ato administrativo diz respeito a informação dos rótulos/embalagens, e não propriamente dos produtos, nem tampouco se referem a aspecto destes que possa comprometer a sua vida, a saúde ou a segurança dos consumidores”, afirmou Carneiro.
O advogado Leonardo Vieira, do Vieira e Serra Advogados, representante da Brasal Refrigerantes, diz que a decisão do Procon-DF “não era razoável”.
“Além da clara insegurança jurídica que a medida cautelar administrativa trazia, a decisão do Procon-DF também feria gravemente a livre concorrência, já que outros produtos em situação similar não sofreram sanção semelhante”, afirma o advogado.
A decisão do Procon-DF foi tomada em 13 de maio, após o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) denunciar que a linha de produtos Del Valle Fresh não tem percentuais de fruta ou suco em sua composição para serem considerados suco, néctar ou refresco.
O Procon proibiu o fornecimento, a distribuição e a venda dos produtos até que os rótulos fossem corrigidos. Segundo os órgãos de defesa do consumidor, as embalagens da linha têm em destaque imagens de frutas (laranja, limão e uva), enquanto as informações essenciais sobre as características, qualidades e propriedades do produto se encontram nas laterais e em letras pequenas.
Em menos de um mês, foi a terceira suspensão de venda aplicada pelo Procon-DF a alimentos por denúncias de publicidade enganosa.
O primeiro caso envolveu o McDonald’s com a linha McPicanha que não incluía na composição dos lanches o corte da carne, como deixava a entender no seu nome.
Depois, foi a vez do Burger King, que já alterou o nome do seu sanduíche, que antes se chamava Whopper Costela, mas era feito com paleta suína.
FONTE: Folha Online | FOTO: Divulgação