A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a dois recursos por meio dos quais uma família defendeu que a doação do imóvel em que reside, dos pais para os filhos, não caracterizou fraude contra o credor, pois a propriedade – considerada bem de família – seria impenhorável. Um dos recursos foi interposto pelo marido, devedor, e o outro, por sua esposa e filhos.

Por unanimidade, o colegiado considerou que a doação do imóvel – no qual a família permaneceu residindo – não configurou fraude, uma vez que o prejuízo ao credor seria causado pela alteração da finalidade de uso do bem ou pelo desvio de eventual proveito econômico obtido com a transferência de propriedade.

Então em quais casos a doação de imóvel aos filhos não é considerada fraude contra o credor? Para explicar essa e outras questões relacionadas ao tema, o portal Juristec entrevistou a advogada Pricila Moreira, especialista em Direito Imobiliário e Direito de família e sucessões do MSA Advogados e Partners.

Confira a entrevista:

Doação de imóvel aos filhos não é considerada fraude contra o credor em quais casos?

Segundo entendimento do STJ, se comprovado que o proveito econômico da alienação (se houver) não foi desviado e principalmente quando não há alteração da destinação do imóvel, ou seja, permanecendo o imóvel na mesma família, sendo utilizado para moradia, o imóvel permanece impenhorável por ser bem de família, não sendo possível a penhora pelo credor, consequentemente não pode ser considerado fraude contra credores.

No que implica essa decisão? Abre quais precedentes?

A decisão do STJ irá refletir em vários processos em que o devedor possui um único bem imóvel de família e deseja transferi-lo aos seus descendentes a qualquer momento, sem prejudicar o credor. Para que isso não caracterize fraude contra credores, é necessário que o devedor comprove que a destinação do imóvel não foi alterada, permanecendo bem de família, que por consequência já é considerado bem impenhorável. A decisão concede uma proteção mais ampla ao bem de família que via de regra não pode ser penhorado, quando cumprido os requisitos.

Pricila Moreira, especialista em Direito Imobiliário e Direito de família e sucessões do MSA Advogados e Partners. Foto: MSA Partners/Divulgação

Como comprovar o vínculo de moradia?

É possível comprovar esse vínculo através de documentos que comprovem a residência, especialmente aqueles relativos ao consumo de água, luz e internet. É possível ainda realizar pesquisa de bens em cartórios de registros de imóveis, provando que não existem outros imóveis em nome do devedor.

Quando/em quais casos um imóvel é considerado impenhorável?

São três hipóteses em que o imóvel não pode ser penhorado, uma quando o imóvel não é do fiador, quando é dado como caução em contratos de locação ou a mais comum, quando é bem de família. Essa impenhorabilidade é um resultado do direito social à moradia, previsto na nossa Constituição, então se o imóvel é o único bem do devedor, utilizado para moradia da família ou ainda que seja alugado os valores sejam destinados para sobrevivência da família, este bem não pode ser penhorado pelos credores.