Por Redação do Portal Juristec

A Justiça do Rio Grande do Norte reconheceu a paternidade socioafetiva de um cidadão potiguar que passa a constar em sua certidão de nascimento, o registro de dois pais e uma mãe. A juíza Fátima Maria Costa Soares de Lima, da 9ª Vara de Família da Comarca de Natal, reconheceu a possibilidade de alteração de registro civil para que fosse inserido no documento o nome do pai socioafetivo e do pai biológico.

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Um natalense de 36 anos, juntamente com seus pais biológico e o que o criou como se fosse filho, fizeram o requerimento consensual em ação na Justiça Potiguar. Já registrado no nome do pai socioafetivo, o requerente agora passa a ter também em sua certidão, o reconhecimento de paternidade do pai biológico.

Na decisão a juíza destacou que a paternidade socioafetiva não pode ser revogada, pois, o que se destaca nessa relação é a participação do pai, a proteção, os cuidados, o amor, o carinho que é investido no filho, os laços afetivos que são constituídos dentro do lar e perante a sociedade.

A advogada das partes, Roseane Paiva de Amorim, ressalta que nos tempos modernos não se pode desprezar que as relações conjugais são construídas e reconstruídas, e nesse meio, novos vínculos entre pais e filhos nascem, fazendo nascer uma nova família, devendo receber o respeito da sociedade e o reconhecimento da justiça.