Por Valquiria Schlemper
Coordenadora do núcleo trabalhista do escritório MSA Advogados e Partners
A violência e discriminação contra a mulher não é um tema novo, infelizmente sempre existiu. Mas e no ambiente corporativo?
É pessoal, mesmo sendo inacreditável, muitas mulheres não ocupam a vaga por serem consideradas contratações de risco, considerando a idade e a possibilidade de gestação. Outras vezes, somente homens são considerados aptos para determinada vaga.
Outro ponto importante, é a desigualdade de salários, mesmo tendo a mesma posição ou nível de responsabilidade a mulher acaba recebendo menos, é uma agressão às avessas existente nas corporações, que julgam que mulheres “valem menos” quando comparadas com seus pares masculinos.

Segundo o Atlas do Estado Brasileiro de 2017, as mulheres recebem salários menores que os homens em todos os poderes: no Executivo, recebem 24,7% menos que homens, no Legislativo, 12%, e no Judiciário, 6,2%. E mesmo com salários proporcionalmente inferiores nos três Poderes, as mulheres eram maioria nos quadros de servidores públicos no Poder Legislativo (61,1%) e Judiciário (53,15%) em 2019.
Vale ressaltar que a conduta de assédio, além de poder configurar dano moral propriamente dito, ensejando inclusive o pagamento de uma indenização e ainda pode acarretar na rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme já se pronunciou o Tribunal Superior do Trabalho.
É comum o surgimento de comentários maldosos, sejam dos colegas ou dos superiores, quando uma mulher é contratada em grandes empresas, o que deve ser fiscalizado e adotado medidas punitivas.
Enfim, muitas lacunas devem ser preenchidas para proteger as mulheres contra a violência corporativa.