Decisão, que também anulou o acordo de delação premiada entre Orlando Diniz e o MPF, afirma que a investigação tinha nítido intuito de criminalizar a advocacia.
A operação Lava Jato do Rio de Janeiro sofreu mais uma grande derrota nos tribunais. Desta vez a decisão veio da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que em uma sentença de 291 páginas, apontou não haver provas capazes de dar embasamento às denúncias do Ministério Público Federal contra dezenas de escritórios de advocacia que atendiam a Fecomércio e o Sistema S.
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Em uma delação acordada com o Ministério Público Federal, o ex-presidente da Fecomércio alegou que haveria uma rede de escritórios de advocacia que teria sido montada para blindá-lo e mantê-lo no cargo, após suspeitas de irregularidades em sua gestão. A delação embasou a ordem de busca e apreensão contra dezenas de escritórios de advocacia.
Na sentença proferida nesta segunda-feira (04), o juiz Marcello Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada do TJ-RJ, destaca que “de tudo o que dos autos consta não se apurou mais que a narrativa de uma associação de advogados que tutelavam as estratégias jurídicas de pretensão do então Presidente do SESC/SENAC-RJ.”
Ao determinar a extinção da ação, Rubioli ressaltou ainda “que urge reconhecer que, após tantos anos de colaboração espúria, investigação e medidas reconhecidas como ilegais, a irrazoabilidade no prazo da presente investigação.”
O magistrado destaca, ainda, que “o que se depreende de todo o processado até a presente data é que a investigação penal e decisões até então prolatadas têm o nítido intuito de criminalizar o exercício da advocacia.“
A Operação Lava Jato no Rio de Janeiro foi acusada de interceptações ilegais de ligações telefônicas entre advogados e clientes. A delação de Orlando Diniz também foi alvo de investigação por manipulação e fabricação de provas contra os 26 denunciados pelo MPF.
FONTE: O Pauteiro | FOTO: Pixabay