Na fixação da pena, o juiz destacou o comportamento agressivo do acusado e de ser reincidente na prática de crimes

O juiz Marcel Laguna Duque Estrada, da 36ª Vara Criminal da Capital, condenou a nove anos de prisão, inicialmente, em regime fechado, Lucas Brito Marques, acusado de roubar e agredir a modelo trans Alice Félis (Fabrício Félis da Silva), em Copacabana, na Zona Sul do Rio. Em conseqüência da agressão física, a modelo trans teve o maxilar e o nariz quebrados, perdeu dentes da parte superior e, ainda, foi ferida com uma faca pelo agressor.

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Ambos se conheceram no dia 16 de agosto de 2020 em um bar, na Rua Miguel Lemos, em Copacabana, e foram para o apartamento da vítima, no mesmo bairro. No depoimento, a modelo trans contou que Lucas levou drogas para o apartamento e passou a agredi-la, depois de não conseguir concretizar o ato sexual. Lucas se apoderou de R$ 4 mil que a vítima tinha guardado no apartamento.

Na fixação da pena, o juiz destacou o comportamento agressivo do acusado e de ser reincidente na prática de crimes. “Em primeira fase de dosimetria de pena, atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal, verifica-se que a culpabilidade é intensa, haja vista a excessiva agressividade e covardia do acusado, que se põe a praticar roubo dentro da residência da vítima, violando um dos bens mais caros ao ser humano, seu último refúgio, que é o seu lar, além de impor à sociedade grande afronta e perigo; que o réu possui maus antecedentes, pois ostenta condenação em sua folha penal transitada em julgado em data posterior ao fato ora julgado, e que, por isso, não é considerada reincidência; que as circunstâncias do crime ensejam maior censurabilidade, eis que o proceder do réu foi excessivamente reprovável, tendo em vista a extrema má-fé e vilania do agente, utilizando-se da confiança e fragilidade física da vítima como meio de prática do crime, seduzindo-a falaciosamente para induzi-la a convidá-lo para dentro do seu apartamento onde ocorreu o crime”.

FONTE: TJRJ | FOTO: Reprodução Instagram