Ministro afirma que as instituições de ensino têm autoridade para exercer sua autonomia universitária

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski suspendeu nesta sexta-feira (31) ato do Ministério da Educação que proibiu a exigência do comprovante de vacinação em universidades e institutos federais.

Leia também: Justiça do Paraná manda Terça Livre retirar do ar vídeo com acusações contra Moro

Em sua decisão, Lewandowski afirma que as instituições de ensino têm autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem, legitimamente, exigir a comprovação da imunização contra a Covid-19.

“O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”, afirma o ministro.

O magistrado ainda destaca a importância de proteger as universidades brasileiras “contra todas as formas de pressão externa”.

Um documento publicado pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro, na quarta (29) afirma que as instituições federais de ensino não podem exigir o comprovante como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais. E que a exigência só pode ocorrer se houver uma lei federal sobre o assunto.

Algumas universidades federais já aprovaram a exigência do comprovante de vacinação para alunos e professores e outras estudavam a medida para o início do próximo ano letivo.

FONTE: Folha Online | FOTO: Folhapress