Cá estamos nós, novamente, agora para falar de economia e o impacto na advocacia 5.0.
Dia 15 de dezembro de 2021 entra em funcionamento a quarta e última fase de implantação do projeto “Open Banking”. Em tradução livre, banco aberto. A ideia é que o consumidor de serviços bancários possa abrir seus dados para todos os integrantes do ecossistema financeiro, permitindo com isso escolher que serviço ficará com qual instituição financeira.
O objetivo do open banking é estimular a competição no sistema financeiro com o ingresso de novos players que possam prestar um serviço com melhor qualidade com um custo mais baixo.
Certamente, esse cenário, fomentará a chamada economia de plataforma, servindo os bancos tradicionais como instrumentos de multiplicação de serviços e produtos para os consumidores finais.
Com clareza, ainda não é possível identificar os reais benefícios e os possíveis problemas dessa nova modelagem do sistema financeiro, no entanto, é possível já deixar claro que o advogado 5.0 precisa entender e apreender o que seria um sistema aberto de compartilhamento de informações numa economia de plataformas, colaborativa.
Como já disse em textos anteriores, a advocacia 5.0, provavelmente, será desenvolvida num ambiente de colaborativo. Escritórios modelos, softwares abertos, plataformas de serviços, tendem a nascer nesse universo, impactando a atividade do advogado. Podemos criar nosso próprio “open law offices”.
Mais uma provocação que deixo aberta, convidando para que possamos discutir nos próximos textos.
Aguardo também os comentários.