Parte delas trata de atos e omissões no enfrentamento da pandemia da Covid-19

O procurador-geral da República, Augusto Aras, informou nesta quinta-feira (9) ao STF (Supremo Tribunal Federal) que, nos últimos 12 meses, abriu 25 apurações preliminares para averiguar a conduta do presidente Jair Bolsonaro (PL). A informação é da Folha online.

No documento, ele não apresentou a lista dos assuntos que motivaram a abertura dos procedimentos, tecnicamente chamados de notícias de fato. Ele apenas citou genericamente alguns casos e não tratou do andamento deles.

Parte deles diz respeito a atos e omissões atribuídos ao presidente no enfrentamento da pandemia da Covid-19 e também às suspeitas levantadas por Bolsonaro sobre a confiabilidade do sistema eleitoral.

Aras tem sido bastante criticado por representantes da oposição e por setores do próprio MPF (Ministério Público Federal) pela estratégia de abrir apurações preliminares em detrimento de inquéritos que tramitem sob a supervisão de ministros do Supremo.

No documento enviado ao tribunal, ele fez uma defesa do expediente.

No mês passado, não satisfeita com o posicionamento, a ministra Carmen Lúcia determinou que a Procuradoria informasse ao STF, em 15 dias, os desdobramentos de uma apuração que avalia se a conduta de Bolsonaro nos ataques ao sistema eletrônico de votação configura crime.

Foi o que motivou o envio da manifestação de Aras nesta quinta ao Supremo.

Ele afirmou que, no âmbito do Ministério Público, o procedimento adotado para a apuração inicial de notícias de crimes é a notícia de fato, um procedimento extrajudicial.

Notícia de fato, segundo resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), é “qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça”.

“[A notícia de fato] Presta-se, precipuamente, a instrumentalizar a verificação de necessidade/viabilidade (justa causa – lastro mínimo probatório) de instauração de procedimentos próprios (inquérito civil, procedimento preparatório, procedimento administrativo ou procedimento investigatório criminal e ação penal)”, afirmou Aras.

FONTE: Folha online | FOTO: Agência Senado