Justiça determina pagamento de R$ 100 mil em danos morais coletivos
A Justiça condenou a União a pagar danos morais coletivos por omissão em um caso envolvendo coleta irregular de dados pela Microsoft. A sentença da 9ª Vara Cível de São Paulo saiu na segunda-feira (6) e determinou o pagamento de R$ 100 mil referentes a uma ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal) contra a empresa e a União.
A ação alegava que o Windows 10, sistema operacional da Microsoft, coletava dados de clientes de maneira ampla sem o consentimento expresso e informado pelos usuários. Eram informações como geolocalização, hábitos de navegação e histórico de buscas realizadas na internet.
No ano passado, a Microsoft firmou um termo de ajustamento de conduta de R$ 2,5 milhões com o MPF para adequar seu sistema a requisitos de privacidade demandados pela Lei Geral de Proteção de Dados e pelo Marco Civil da Internet.
A empresa alterou seu acesso à política de dados, criando um canal direto e rápido para o usuário, mudou ícones e opções pré-selecionadas que, por padrão, coletavam dados de forma abrangente, e criou telas de configuração de privacidade, tornando o processo de tratamento de dados mais transparente.
A União, segundo o MPF, seguiu respondendo o processo por “não cumprir o seu dever de fiscalizar a empresa e por ter sido negligente na defesa dos consumidores do Windows 10”.
Em 2016, a Senacom (Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor) foi questionada sobre possíveis providências para limitar a invasão de privacidade pelo uso do Windows 10. O órgão é responsável por abrir processos administrativos contra empresas que, de alguma maneira, lesem os consumidores.
Na época, a secretaria respondeu que “a questão era complexa” e que propôs à Microsoft que reforçasse as ações nesse sentido. O MPF considerou a ação frágil, pois não houve instauração de qualquer procedimento administrativo para investigar o caso.
No processo, a Senacom mencionava que “não se furtou a atuar na defesa do consumidor”, mas “apenas não o fez por meio de processo administrativo sancionatório”.
A sentença proferida pela juíza federal Cristiane dos Santos diz que, se não fosse a ação do MPF nenhuma das melhorias que a Microsoft implementou após fechar o acordo teriam ocorrido.
“A atuação do Departamento Nacional de Proteção ao Consumidor, no caso, restou aquém do esperado, de forma a caracterizar efetiva omissão no tocante à apuração e cobrança de atuação da Microsoft”, afirmou.
Ela cita vários casos globais de uso irregular de dados para embasar a decisão, como de espionagem relevados pelo Wikileaks ou o escândalo da Cambrige Analytica, envolvendo o Facebook, em 2018.
FONTE: FolhaJus | FOTO: Reuters