Acusação contra Jacob Barata era de tentativa de evasão de divisas
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) arquivar denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o empresário Jacob Barata Filho na Operação Ponto Final, da Polícia Federal (PF), realizada em 2017.
Por 3 votos a 1, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, para considerar inepta a denúncia por evasão de divisas pela tentativa do empresário de sair do país com cerca de R$ 40 mil em moeda estrangeira, em 2017. Barata foi preso no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro enquanto tentava embarcar para Portugal.
O processo estava suspenso desde o episódio, quando o empresário também foi beneficiado por um habeas corpus concedido pelo relator, e aguardava decisão definitiva.
A Operação Ponto Final foi um desdobramento da Lava Jato e investigou um suposto esquema de pagamento de propina a políticos e de fraudes em contratos do governo do Rio de Janeiro com empresas de transporte público.
FONTE: Agência Brasil | FOTO: STF